Prefeitura se estrutura para emitir licenciamento ambiental

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A partir do dia 27 de agosto, obrigatoriamente, os municípios paranaenses terão que emitir o licenciamento ambiental para empresas e atividades que utilizam recursos naturais. Para isso, a Prefeitura de Maringá está promovendo uma série de medidas, como a criação de uma diretoria específica na Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Sema), a capacitação de servidores que avaliarão e emitirão as licenças ambientais e a formação de grupo de trabalho para elaboração das normativas que estabelecerão as regras para o licenciamento.

Nesta semana, o grupo de trabalho concluiu a elaboração de resoluções que tratam da dispensa de licenciamento, Licença Ambiental Simplificada, Autorização Ambiental e da Autorização para Intervenção Florestal.

“Para compor o grupo de trabalho, fizemos questão de convidar representantes de outras entidades como o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), Núcleo Ambiental da Acim e Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a fim de garantirmos a participação de uma equipe multidisciplinar de técnicos e elaborarmos normas mais adequadas a realidade de nosso município. Da mesma forma, todas nossas normativas passarão pela análise do Condema, órgão que reúne além de representantes do poder público, integrantes da sociedade civil”, afirmou a diretora de Licenciamento e Controle Ambiental da Sema, Juliane Kerkhoff.

Após a aprovação das resoluções pelo Condema nas próximas semanas e a inserção das taxas no sistema de pagamentos de tributos, o município dará início ao licenciamento de atividades ou empreendimentos de baixo ou médio impacto. Atualmente, conforme o tipo de licença, a emissão é realizada pelo IAP e Ibama.

“Desde 2014 o município de Maringá está habilitado a iniciar o processo de adequação e estruturação para licenciar, porém, não o realizou, perdendo durante todo este tempo a receita proveniente das taxas de licenças ambientais. As prefeituras que não se adequarem até o prazo final (agosto de 2017), não poderão licenciar, e empreendimentos locais que dependem dessa liberação terão suas atividades comprometidas”, alertou Juliane Kerkhoff, ressaltando que dos 28 municípios do Paraná habilitados em gerenciar processos de licenciamento, apenas Curitiba e Guarapuava realizam o licenciamento.

Saiba mais

Conforme a resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) o licenciamento ambiental é necessário para empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que possam causar degradação ambiental.

São passíveis de licenciamento os negócios inseridos nas seguintes categorias: agricultura, floresta, caça e pesca; mineração; indústrias; transporte; serviços; obras civis; empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer; e biotecnologia.

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